sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

17/02/2011

Contratado após maio não terá bônus

Cristiane Gercina
do Agora
Os servidores temporários da rede estadual de ensino que foram contratados depois do dia 2 de maio de 2010 não terão direito ao bônus da Educação pago anualmente. A regra, aplicada no ano passado, valerá para este ano, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação.
Segundo a lei, para receber a grana extra é necessário que o funcionário trabalhe em período equivalente a dois terços do ano, sem interrupção. Como 2010 teve 365 dias, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 244 dias para receber o prêmio da Educação.
Além disso, as faltas com atestado médico poderão reduzir o bônus.